O Tribunal de Contas deu o seu consentimento e, no dia 1º de agosto de 2024, foi assinado o texto oficial do decreto de implementação do Plano Transição 5.0. Esta medida visa promover a transição energética e digital das empresas italianas, incentivando novos investimentos por meio do sistema de crédito tributário. As empresas podem beneficiar de um crédito tributário de até 45% das despesas incorridas.
O decreto recém-assinado define os procedimentos para o acesso ao instrumento de incentivo, para o qual o governo alocou 6,3 bilhões de euros.
Podem acessar o benefício fiscal todas as empresas residentes na Itália e as organizações de entidades não residentes, independentemente da forma jurídica, setor econômico, tamanho e regime fiscal.
Está confirmada a retroatividade da medida, pelo que serão subsidiados os investimentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2024 e concluídos até 31 de dezembro de 2025.
É dada especial atenção à instalação de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis destinadas ao autoconsumo. A biomassa é excluída, enquanto os sistemas de armazenamento estão incluídos. No que diz respeito à instalação de sistemas fotovoltaicos, o decreto confirma a obrigatoriedade de utilizar módulos inscritos no registro referido no artigo 12 do Decreto-Lei nº 181 de 9 de dezembro de 2023. Como consta no decreto, os módulos fotovoltaicos devem ser produzidos nos estados membros da União Europeia e ter uma eficiência mínima de:
a) 21,5% a nível de módulo;
b) 23,5% a nível de célula para módulos com células;
c) 24% para módulos compostos por células bifaciais com heterojunção de silício ou tandem.
Os custos de instalação contribuem para formar a base de cálculo do crédito tributário em um valor igual a 120% (140% no caso de módulos bifaciais com heterojunção).
O Plano Transição 5.0 também facilita despesas em atividades de formação e investimentos em novos bens tangíveis. Estes últimos devem permitir uma redução do consumo de energia de pelo menos 3% para toda a estrutura produtiva ou de pelo menos 5% para processos individuais afetados pelo investimento.
Exemplos de Aplicação da Transição 5.0 aos Painéis Fotovoltaicos
1. Fotovoltaicos Integrados em Edifícios (BIPV): Integração de painéis solares nas estruturas dos edifícios, como fachadas e telhados, combinando eficiência energética e design arquitetônico.
2. Agrivoltaico: Combinação de agricultura e produção de energia solar, utilizando o espaço agrícola para instalar painéis fotovoltaicos sem comprometer a produtividade agrícola.
3. Plantas Fotovoltaicas Flutuantes: Instalação de painéis solares em superfícies de água, como lagos e reservatórios, aproveitando espaços não utilizados e melhorando a eficiência através do resfriamento natural da água.
A Transição 5.0 no setor fotovoltaico representa uma abordagem holística que integra tecnologia avançada, sustentabilidade ambiental e bem-estar social. Este paradigma visa não só melhorar a eficiência e a produtividade da energia solar, mas também garantir que os benefícios sejam equitativamente distribuídos, contribuindo para a criação de uma sociedade mais sustentável e inclusiva.
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A Jsquare, especializada no desenvolvimento e integração de energias renováveis, oferece módulos fotovoltaicos que atendem a todos os requisitos indicados nos pontos a), b) e c) do artigo 12 do D.L. de 9 de dezembro de 2023, nº 181, garantindo-lhe acesso ao incentivo máximo de 140%.
Atualmente, esses são os únicos produtos no mercado que permitem obter o máximo incentivo disponível.
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